Para garantir a qualidade dos serviços prestados ao município, o DEMSUR
comunica que haverá a revisão extraordinária de 15,04% nas tarifas de água e
esgoto, tendo como base a Lei Federal Nº 11.445 e a Lei Municipal Nº 4.389. O
reajuste entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015 para as contas
com vencimento em janeiro de 2016. A tarifa de esgoto permanecerá 55% do
valor da tarifa de água e não terá alteração no valor unitário da coleta de lixo
em todas as categorias.
A medida foi tomada depois que o Departamento Municipal de Saneamento
Urbano (DEMSUR) constatou a situação atual das finanças da autarquia. Um
dos motivos foi o aumento nas tarifas de energia elétrica, o que gerou a
necessidade de aumento na conta. Após estudos comparativos verificou-se um
aumento de 57,02% na tarifa de dezembro de 2014 a junho de 2015, quando a
média do consumo de água de janeiro a junho comparado a 2014, foi reduzida
em 5,3%.
Outros comparativos de despesa e receita foram também analisados como
aumento dos preços de insumos (produtos químicos) usados no tratamento da
água e de combustíveis. Os estudos de comparativos foram apresentados em
reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Urbano (COMSUR) assim
como em consultas públicas.