As mulheres de Minas Gerais começaram 2016 com um novo e importante direito: a
realização da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) para casos de câncer de mama. Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a
sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a
realização da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS no Estado. A norma
originou-se do Projeto de Lei (PL) 27/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista
(PSD), aprovado pela Assembleia de Minas em dezembro de 2015.
De acordo com a lei, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama será efetuada no
mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama) total ou parcial, mediante
autorização expressa da paciente.
Caso a cirurgia não seja realizada no mesmo ato, o médico responsável pela
mastectomia deverá apresentar os motivos, por escrito. Nesses casos, a paciente será
encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas e
clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.