Compra de energia teve impacto no reajuste em função, principalmente, da maior escassez hidrológica no país; reajuste da parcela que cabe à distribuidora é de apenas 0,98%.

 

Cataguases, 18 de junho de 2019 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje, 18 de junho, o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais. O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 6,73%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de 22 de junho de 2019. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos cliente.

Na tabela a seguir, pode-se observar o Efeito Médio Total de 6,73% aberto por componente tarifário:

 

A Compra de Energia é responsável por +7,90% do efeito médio, cujo o principal ofensor é a situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, provocando o acionamento de geradores termoelétricos com elevados custos. 

Os Encargos Setoriais apresentaram uma queda de -2,41%, em função do encerramento do recolhimento da quota CDE Energia, cujo objetivo era repor as despesas extraordinárias incorridas em 2013, que foram custeadas pelo Tesouro Nacional e a antecipação dos pagamentos da CDE Conta ACR, que terminarão em setembro/2019.

Com destaque, na Distribuição tem-se um impacto de +0,98%, devido a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMG com os consumidores.

Em resumo, o efeito médio total a ser observado pelos consumidores da Energisa Minas Gerais é majoritariamente formado por componentes da Parcela A, ou seja, componentes que não estão sob gestão da distribuidora.

 Composição da tarifa de energia

A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

  • Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
  • Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

Veja na conta de luz abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B:

 

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