O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT/MG) vai reverter o valor equivalente a R$ 14.400,00 para a doação de cestas básicas, itens alimentícios ou de higiene pessoal a entidades sem fins lucrativos do município.
As instituições legalmente constituídas poderão se habilitar para o recebimento desses itens. Para tanto, deverão preencher protocolo administrativo eletrônico no site do MPT, anexando cópias com autenticação da lista de documentos constantes no Edital de Chamamento PRT-3 nº 01/2021.
O Ministério Público do Trabalho entende que podem participar órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos e que promovam direitos sociais e que cumpram os requisitos do edital. “Os bens destinados são provenientes de indenização devida pela empresa Viação Rio Doce Ltda, em acordo homologado no bojo da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPT, na Vara do Trabalho de Muriaé”, explica o procurador do Trabalho Wagner Gomes do Amaral, que atuou no processo.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em função da prática irregular, por parte da empresa e do sindicato, da redução de cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência em acordo coletivo de trabalho, o que deu causa ao estabelecimento da indenização. Os réus não poderão cometer novamente tal irregularidade, sob pena do pagamento de multa de R$ 25 mil por cada obrigação desrespeitada a cada constatação.