A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores, incluindo motos elétricas, deverão estar obrigatoriamente registrados e emplacados nos Detrans de cada estado para circularem legalmente nas vias públicas. Além do emplacamento, será exigida Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, bem como o uso de capacete e outros equipamentos de segurança obrigatórios. A fiscalização também será intensificada quanto à circulação irregular desses veículos, que continuará proibida em ciclovias.

De acordo com a nova regulamentação, o descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades severas. Conduzir veículo não registrado ou não licenciado será considerado infração gravíssima, com aplicação de multa e remoção do veículo. Dirigir sem habilitação ou com categoria incorreta também configura infração gravíssima, com multa multiplicada e retenção do veículo. Já a condução de ciclomotor sem capacete, ou o transporte de passageiro sem o equipamento de segurança, poderá resultar em multa e até suspensão do direito de dirigir.

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios claros para evitar dúvidas e surpresas durante as fiscalizações. A obrigatoriedade se aplica a ciclomotores com motor a combustão de até 50 cilindradas ou veículos elétricos com potência de até 4kW, cuja velocidade máxima seja de até 50 km/h. Para conduzi-los, o condutor deve ter mais de 18 anos e possuir a ACC ou CNH categoria A.

Um ponto importante da resolução é a distinção entre bicicletas elétricas e ciclomotores. Conforme definido pelo Contran, qualquer bicicleta elétrica equipada com acelerador ou capaz de ultrapassar a velocidade de 32 km/h passa automaticamente a ser classificada como ciclomotor. Nesses casos, o veículo deverá ser emplacado e o condutor precisará estar devidamente habilitado para circular em vias públicas.

As novas regras têm como objetivo aumentar a segurança viária, facilitar a fiscalização e padronizar a circulação desses veículos em todo o país. A resolução também reforça que ciclomotores estão proibidos de trafegar em ciclovias, calçadas, vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento adequado, buscando reduzir riscos e conflitos no trânsito urbano.

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