O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Miraí, na Zona da Mata, Adaelson Magalhães. A decisão foi tomada em segunda instância durante sessão realizada nesta segunda-feira (31).
A decisão confirma a sentença proferida pela Justiça Eleitoral em agosto do ano passado. Além da cassação, Adaelson, eleito pelo Republicanos, foi condenado a oito anos de inelegibilidade. A medida também atinge a vice-prefeita Márcia Siqueira, eleita pelo PSDB.
Três ações na Justiça Eleitoral
Adaelson é alvo de três ações relacionadas às eleições municipais de 2024. Duas delas apontam possíveis irregularidades envolvendo uso da máquina pública para fins eleitorais, contratação temporária de servidores em período proibido pela legislação e demissões que teriam caráter de retaliação política.
A terceira ação, que acusava o prefeito de compra de votos, foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância.
Entre os fatos apresentados pela coligação adversária está o caso de um servidor que afirmou ter sido exonerado dias depois de receber uma advertência por ter passado em frente a um comício da chapa rival.
A acusação também apontou um aumento expressivo no número de contratos temporários realizados pela Prefeitura de Miraí em ano eleitoral. Segundo dados apresentados com base no Portal da Transparência,
foram 137 contratos temporários em 2024, contra 24 em 2023.
Resultado apertado nas urnas
As ações foram apresentadas pela coligação que disputou as eleições municipais de 2024 contra Adaelson, liderada pelo MDB.
Naquele pleito, o segundo colocado, Felipe Fortuce (MDB), terminou a eleição com apenas nove votos a menos que o prefeito eleito, em uma disputa marcada pela pequena diferença entre os candidatos.
Prefeito ainda pode recorrer
Apesar da decisão do TRE-MG, o processo ainda não está definitivamente encerrado. Adaelson poderá apresentar embargos de declaração e, posteriormente, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o julgamento definitivo dos recursos e a definição dos efeitos da decisão, os desdobramentos sobre o mandato do prefeito deverão continuar sendo analisados pela Justiça Eleitoral.