O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores sobre a prorrogação excepcional e automática da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a prorrogação, as habilitações abrangidas pela regra permanecem válidas para condução de veículos até o dia 9 de dezembro. Segundo o Detran-MG, os motoristas não precisam solicitar a emissão de uma nova carteira, atualizar o cadastro ou realizar qualquer procedimento para ter direito ao benefício.

A medida, no entanto, não contempla condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também não modifica os prazos referentes ao exame toxicológico, que devem ser cumpridos conforme a legislação de trânsito vigente.

Após o encerramento do prazo excepcional, em 9 de dezembro, os condutores terão mais 30 dias para providenciar a renovação da CNH, seguindo os procedimentos e requisitos previstos na legislação.

O processo inclui a realização dos exames exigidos para cada situação, em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.

As orientações para a renovação estão disponíveis no site oficial do órgão, detran.mg.gov.br, na seção “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, conforme a categoria da carteira.

O Detran-MG reforça que a prorrogação ocorre automaticamente e busca garantir a continuidade da validade das habilitações contempladas pela deliberação, sem a necessidade de providências adicionais por parte dos motoristas durante o período estabelecido.

Fonte: Agência Minas

 

 

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