A Câmara aprova projeto que dispõe sobre a proibição da participação em licitações e celebração de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas e seus sócios condenados em processos criminais transitados em julgado.  De autoria do vereador Reginaldo Roriz (PSD), o projeto estipula que não poderá participar nos órgãos municipais de Muriaé de licitações e celebrar contratos administrativos caso já tenham sido julgados por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos.

 Por esta normatização, os sócios das empresas interessadas em comercializar com o Município deverão apresentar certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais das cidades onde residem e trabalham.  Em caso de certidões positivas de ações não transitadas em julgado, a entidade deverá apresentar conjuntamente a respectiva certidão de inteiro teor. Já no caso de o licitante ser sociedade por ações, os documentos exigidos serão aplicados aos sócios possuidores de, no mínimo, 10% das ações representativas do capital social.

 O vereador acredita que “a relação público-privado brasileira, vivida especialmente na atualidade, exige dos legisladores um postura pró-ativa no intuito de proteger o erário das ações relacionadas à malversação de recursos públicos”. Ele defende que “assim como a Lei da Fica-limpa – matéria de iniciativa popular – promoveu uma qualificação da representatividade no sistema democrático brasileiro, esta norma almeja qualificar também aqueles que aspiram prestar serviços ao Poder Público Municipal, salvaguardando o tesouro público de condutas danosas”. Para que esta norma possa estar integrada às novas contratações do Poder Público Municipal, definiu-se neste projeto a inclusão de suas exigências nos editais de licitação e nas contratações diretas.

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