A Câmara Municipal de Muriaé informa que foi indeferido o Requerimento Nº 001581/2023, apresentado por Joel Moraes de Azevedo Jr., solicitando que o mesmo seja empossado no cargo de Vereador, na vaga deixada por Carlos Delfim Soares Ribeiro que renunciou e teve seu mandato cassado por decisão Plenária.
Segundo resposta da Presidência da Casa; “qualquer pessoa que se insurja titular de um cargo eletivo deve comprovar tal condição por meios legais. Cabe notar, de início, que a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Não obstante, o requerente não juntou o diploma eleitoral na qual atesta sua condição de primeiro suplente, como exige o art. 215 do Código Eleitoral.
Ademais, exsurge como condição para a posse a apresentação do título de eleitor e demais documentos básicos de identificação, tais como RG, CPF, comprovante de residência etc. Como se não bastasse, revela-se imprescindível certidão atualizada da Justiça Eleitoral na qual atesta a vigência do diploma emitido, eis que, entre a data da diplomação até hoje poderá surgir fatos novos que implique no cancelamento do diploma, tal como a declaração de inelegibilidade decretada pela Justiça”.