A ligação clandestina de água, popularmente chamada de “gato”, onde o
usuário se beneficia deste bem considerado patrimônio público é uma prática
criminosa. Irregularidade no consumo é considerada furto qualificado pelo
emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). A pena de reclusão é
de 02 a 08 anos, mais multa e suspensão do fornecimento de água.
Contando com uma equipe treinada para encontrar e eliminar derivações
clandestinas de água, o DEMSUR iniciou semana passada no município uma
Operação Especial Contra Furto de Água. Quem for flagrado durante a
operação “gato”, como é popularmente conhecido ou “bay pass” (derivação do
abastecimento sem passar pelo hidrômetro), estará sujeito a prisão em
flagrante delito, multa de R$1.001,48 além de pagamento da diferença de
consumo estimado por 36 meses, e o fornecimento de água suspenso até o
pagamento da multa.
Quinta-feira (15), a campanha teve seu primeiro registro de furto de água.
Através de uma denúncia anônima a equipe do DEMSUR dirigiu-se para o
bairro Aeroporto onde foi constatada a ilegalidade. Um Boletim de Ocorrência
foi aberto e o proprietário da residência foi conduzido para a delegacia. Por não
ter condições de pagar a multa pelo uso indevido de água, o mesmo
responderá em juízo prestando serviço comunitário.
O DEMSUR alerta que para evitar prejuízos e consequências de processo judicial,
além de multa, os consumidores que identificarem a ilegalidade devem fazer a
denúncia pelo 0800-283-1453 ou 115. O anonimato será preservado. A denúncia
pode ser feita direta e reservadamente na Central de Atendimento ao Público do
DEMSUR no Centro Administrativo Tancredo Neves, situado na Av. Maestro
Sansão, 236, Muriaé.
O Código Penal
O Código Penal no Artigo 155 tipifica o furto: “Subtrair para si ou para outrem
coisa alheia móvel”. A pena prevista no parágrafo 4º “é de 2 (dois) a 8 (oito)
anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, escalada ou




