As mulheres de Minas Gerais começaram 2016 com um novo e importante direito: a

realização da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde

(SUS) para casos de câncer de mama. Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a

sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a

realização da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS no Estado. A norma

originou-se do Projeto de Lei (PL) 27/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista

(PSD), aprovado pela Assembleia de Minas em dezembro de 2015.

De acordo com a lei, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama será efetuada no

mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama) total ou parcial, mediante

autorização expressa da paciente.

Caso a cirurgia não seja realizada no mesmo ato, o médico responsável pela

mastectomia deverá apresentar os motivos, por escrito. Nesses casos, a paciente será

encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas e

clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.

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