Foi aprovado na Câmara de Muriaé, na sessão de 05 de junho, o projeto de Lei que transforma em amostra grátis, ou seja, sem obrigatoriedade de ser quitado, empréstimo bancário de caráter pessoal e natureza consignada, concedido a consumidores domiciliares no município, conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor. Ainda na sessão, foram entregues Moções de Congratulações e Aplausos aos Vicentinos de Muriaé. Nesta sessão o pastor José Ronaldo, suplente do vereador Ciso, assumiu a cadeira por um mês, já que o titular tirou licença sem remuneração.
Vereadores aprovam projeto que protege consumidores contra empréstimos
Os empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignada concedidos a consumidores domiciliados no município, conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor, serão tidos como amostra grátis, ou seja, o consumidor não terá responsabilidade de quitá-lo.
A caracterização como amostra grátis estará configurada desde que a documentação constante no contrato fraudulento ou na conduta abusiva demonstre como endereço do contratante, rua ou logradouro dentro dos limites territoriais do município de Muriaé.
O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, a parcela descontada indevidamente deverá ser restituída ao consumidor, na forma disposta no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Já a multa eventualmente aplicada pelo PROCON, em devido processo administrativo, deve ser fixada de acordo com critérios básicos, estabelecidos também pelo Código de Defesa do Consumidor, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a reincidência a ser regulamentada em ato próprio do Chefe do Executivo.
Tendo como foco a proteção dos consumidores, o projeto visa respeitar os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que muitos lesados por esta prática abusiva, são cidadãos de vulnerabilidade acentuada.
A justificativa do projeto defende que “as condutas de algumas instituições financeiras, classificadas como “fornecedoras” pelo CDC, por vezes são abusivas sob a ótica da legislação consumerista, com violação a direitos básicos dos consumidores, tais como a obrigatoriedade de prestação de informações adequadas, e até mesmo com ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, já que diversos dos consumidores atingidos são considerados hipervulneráveis, por serem idosos, o que aponta, também, para ofensas às normas de proteção ao idoso”.
Vicentinos recebem homenagem e Ciso entra em licença sem remuneração
O vereador Evandro Cheroso (CIDADANIA) homenageou todos os vicentinos de Muriaé com Moções de Congratulações e Aplausos que foram entregues às Conferências Sagrado Coração de Jesus, São Cristóvão, São Luiz Gonzaga e Nossa Senhora das Graças. Segundo o vereador, o motivo das Moções à Sociedade São Vicente de Paula, conhecida como Vicentinos, foi pelo grande trabalho de partilha em nossa cidade e região, voltados totalmente à caridade, ajudando o próximo sem discriminação. Por isso, ele considera mais do que justo prestar essa simbólica homenagem para todos que integram à Sociedade e estão prontos para dar assistência aos mais necessitados.
Na abertura da sessão, o pastor José Ronaldo Venâncio (PL) assumiu a cadeira do vereador Ciso (PL) por um mês, já que o vereador solicitou licença sem remuneração para tratar de questões pessoais.

 

 

 

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