Saiba o que fazer diante desse complexo cenário econômico

Figura 1: Pixabay

 

Devido a pandemia do novo coronavírus, que por conta do seu grau elevadíssimo de potencial de contágio e à sua gravidade, ainda mais pelo fato de ainda não haver vacina, exigiu que empresas dos mais variados segmentos paralisassem por completo ou ao menos parcialmente. Isso sem falar nos autônomos e afins. Com tudo isso ocorrendo, até mesmo o aluguel em BH de imóveis sentiu o peso desse momento.

A situação complicou para muita gente, desde aqueles que moram em casas alugadas e sofreram redução salarial, redução de rendimento (no caso de autônomos) ou mesmo foram demitidos. Aqueles que possuem comércio e alugam imóveis comerciais também sentiram o impacto desse momento.

Por causa da pandemia, muitas pessoas se viram forçadas a correr atrás de proprietários e corretores para solicita uma diminuição no valor da locação. Contudo, como proceder no caso em que a única fonte de renda do dono do imóvel é oriunda do valor do aluguel? Ele deve diminuir o valor da locação por causa da pandemia? O que ele pode fazer? Confira as possibilidades ao longo deste artigo.

O momento é de todos cederem, segundo especialistas

De acordo com o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Oliveira, o momento atual é aquele na qual todo mundo precisa e deve ceder, pelos mais variados motivos.

De todo modo, a melhor solução para um imbróglio como esse é a boa e velha negociação. Ou seja, a saída é que o locador que vive da renda do aluguel dialogue de forma tranquila, honesta e polida com o locatário e encontre junto com ele uma solução para essa situação.

Isso porque se o proprietário do imóvel não ceder ao menos um pouco, ele dará uma enorme brecha para que o inquilino recorra à Justiça para pedir uma diminuição, ainda que por tempo limitado, do valor do aluguel e até mesmo, dependendo do caso, a suspensão total do pagamento por um dado período. Os juízes estão liberando desconto na locação por causa da pandemia, que provocou uma redução expressiva na renda de muitas pessoas.

Nesse sentido, uma solução viável é o proprietário fale de forma franca e aberta com o seu respectivo inquilino pois, caso o inquilino saia do local, ele o dono vai correr o enorme risco de ter que sair e bancar o pagamento do IPTU e dos valores de condomínio (quando houver) e em um momento tão delicado e complicado como esse.

Não há outra saída senão o dono do imóvel conceder um desconto temporário e firmar um acordo para o valor da locação voltar ao normal assim que todas as coisas voltarem ao normal.

O que diz a lei a respeito?

A princípio, a legislação brasileira não obrigada o proprietário de um imóvel a conceder um desconto no valor do aluguel. De fato, aqueles que estão oferecendo descontos estão fazendo unicamente por vontade própria, de certa forma.

Ainda que haja aqueles que vivem de renda e vejam na concessão de desconto em seus apartamentos para alugar em BH a alternativa mais viável para não se ver em maus lençóis, não deixa de ser uma escolha.

Existem ainda diversos casos nos quais o proprietário proporciona um desconto temporário e decide cobrar a diferença diluída no decorrer dos anos. Cabe salientar ainda que caso o contrato de locação tenha sido assinado por um fiador, ele precisará receber uma notificação a respeito do acordo.

Diversos proprietários precisam locar seus imóveis e encontrar outras opções mais em conta de locação para empregar a diferença entre o aluguel que recebia e pagava para poder conseguir equilibrar as suas contas.

O parcelamento como opção na hora de negociar o valor da locação

Apesar de ser um assunto delicado e um tanto quanto espinhoso, é preciso saber que sim, há muitos inquilinos que foram de fato atingidos pela pandemia e realmente precisam de um desconto na locação, há uma parcela que usa e abusa de um momento como esse para reduzir o valor do aluguel sem realmente precisar disso e desconsideram que o proprietário também possui seus compromissos financeiros.

É complexo, pois o dono do imóvel nem sempre sabe com exatidão e clareza o que o seu cliente realmente precisa. Para determinados negócios, dar descontos pode representar um caso de vida ou morte, porém não é sempre que isso funciona dessa forma.

Novamente, o que se recomenda é negociar o máximo que for possível com o inquilino. Uma opção é, caso seja possível, é oferecer a ele um adiamento do pagamento nos próximos dois a três meses e dar a sugestão do pagamento parcelado, sem a cobrança de juros e multa.

É claro que essa proposta só pode ser feito para os locadores que vivem de renda de aluguel se porventura possuírem alguma reserva de emergência que os permita viver de forma minimamente normal por esse período de suspensão do pagamento. Se o dono do imóvel não tiver economias que lhe permitam fazer isso, o que resta a fazer é tentar fazer o que foi sugerido anteriormente: conceder um desconto temporário.

Independente da opção de resolução escolhida pelo locador, o bom senso é sempre a palavra-chave. Caso ele não consiga chegar a um acordo com o locatário, em última caso ele poderá entrar na Justiça, usando um processo judicial para tentar reaver o valor que ficou em aberto.

Se o proprietário estiver com receio de que esse processo de negociação direta possa trazer desgastes para a relação contratual, a alternativa é, caso a locação tenha sido intermediada por uma imobiliária, é recorrer a ela, pedindo ajuda nesse processo de negociação de valores, a fim de que ela possa fazer essa ponte.

Agora você sabe as possibilidades de soluções que o dono de um imóvel que vive da renda do aluguel pode empregar para sanar a questão dos valores da locação em um momento tão complexo como o da pandemia. Curta e compartilhe esse post em suas redes sociais!

 

 

 

 

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