Na data 05/12/2016 por volta das 20:30 horas, no bairro Encoberta, na cidade de Muriaé, dando continuidade ao rastreamento ininterrupto iniciado nesta madrugada no intuito de localização dos autores de roubo, deslocamos à residência do autor, qualificado em campo próprio, por volta de 18h00min e em contato com sua genitora, esta informou que o autor, desde o crime cometido, ainda não havia chegado em casa, não sabendo ainda informar sobre o seu local de homízio.
Já por volta das 20h10min, ainda em continuidade ao rastreamento relatado acima,quando em deslocamento pela rua Dr. Newton Resende, localizamos o infrator que, assim que visualizou a viatura, dispensou por debaixo de um veículo que se encontrava estacionado no local, um pequeno frasco de fermento em pó contendo em seu interior 5 (cinco) pedras de substância amarelada aparentando ser crack e 9 (nove) pinos de substância em pó branca apare tando ser cocaína.
Realizada a abordagem, o infrator se colocou na posição de busca pessoal,sendo nada de ilícito localizado em seu bolso. Em virtude do material localizado no interior do frasco de fermento em pó dispensado pelo autor foi dado voz de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas.
Questionado acerca do roubo cometido nesta madrugada, o autor confirmou a participação juntamente com o indivíduo, tendo afirmado que a ação teria se dado da seguinte forma: “que na data de ontem, sem ter dinheiro para o consumo de entorpecentes, chamou-o em sua residência para que deslocassem ao centro da cidade para levantarem um valor através de um roubo; que sendo também usuário de entorpecentes, de plano aceitou par- ticipar da empreitada criminosa, sendo que disponibilizou um simulacro de arma de fogo para ser utilizada na ação; que em dado momento, já pelo centro da cidade, visualizaram a vítima sendo que o outro autor aplicou um golpe, lançando-a ao chão, enquanto o autor( de 20 anos) retirou a carteira do bolso da vítima e saíram correndo; que pagaram a um taxista a quantia de r$ 30,00 para que os levassem ao bairro Santa Terezinha; que ao chegarem no bairro Santa Terezinha, mais precisamente na metade do local conhecido como morro da Bucania, desembarcaram, pagaram e corrida e se esconderam em uma casa abandonada existente naquele local; que ali esconderam o simulacro utilizado e, após perceberem as viaturas da polícia militar no bairro, se esconderam em um beco, onde passaram a noite, tendo saído hoje no início da tarde; que com relação ao valor, gastaram parte desse com a compra de entorpecentes para revenda e uso e a outra parte do dinheiro ficou com seu comparsa; tendo em vista o local relatado em que teriam efetuado a guarda do simulacro utilizado, os militares deslocaram até o referido onde apreenderam um simulacro de arma de fogo do tipo pistola, na cor preta. Dado a confissão do autor, bem como o relato de testemunhas entrevistadas na data de ontem e tendo emvista o rastreamento ininterrupto realizado, deram voz de prisão ao autor pelo crime de roubo, sendo dado ciência a este de seus direitos e garantias constitucionais, sendo neste ato apresentado incólume à presença de vossa senhoria, juntamente com os materiais.
sendo dado ciência a este de seus direitos e garantias constitucionais, sendo neste ato apre-
sentado incólume à presença de vossa senhoria, juntamente com os materiais.