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O Brasil não vai parar
O Brasil não vai parar em 2015, diz Renato Meirelles. Nova classe média
experimentou e aprovou marcas de qualidade que não deixarão de ser
compradas no momento de crise. O brasileiro não vai deixar de comprar,
isso é fato, disse Renato Meirelles, presidente do Data Popular. De acordo
com o especialista na Classe C, a tendência de consumo deve seguir tímida
nos primeiros meses do ano e ganhar fôlego ao longo de 2015. “Não creio
que o consumo retraia. Isso precisa ficar bem claro, uma situação é crescer
menos, outra é retrair”, ressaltou. Meirelles afirmou que a nova classe
média experimentou e aprovou marcas de qualidade que não deixarão
de ser compradas no momento de crise.”Ele vai aumentar a pesquisa por
descontos, mas vai continuar na tendência de melhorar os produtos da cesta
básica”, finalizou.
(Portal NewTrade – São Paulo/SP)
Pra variar é a TIM
Operadora vai indenizar cliente por nome incluído no SPC. Empresa terá
que excluir o nome do cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária
no valor de R$ 500. A operadora de celular TIM foi condenada a pagar
indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o nome inscrito
indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A TIM informa que foi
notificada e cumprirá a ordem judicial. A empresa incluiu o nome do
consumidor no órgão restritivo alegando suposta dívida, mas o cliente não
possuía nenhum débito pendente. Sentindo-se prejudicado o consumidor
de Pão de Açucar (AL), ingressou com ação na Justiça contra a TIM,
solicitando a retirada de seu nome do SPC, além de indenização por danos
morais. Além da indenização de R$ 5 mil, a empresa terá que excluir
o nome do cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária no valor de
R$ 500. De acordo com o juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da
Comarca de Pão de Açucar, não havia qualquer motivação para a empresa
cobrar débito já pago. Ao fazer isso e inserir o nome do consumidor no rol
de maus pagadores, agiu com ingerência e falta de responsabilidade. “A
inclusão indevida do nome em cadastro negativo de crédito traz, por si,
desconforto e constrangimento”, afirmou.
(Portal NewTrade – São Paulo/SP)
Recursos federais
Mais de 97% dos municípios mineiros têm pendências no CAUC e ficarão
impedidos de receber recursos federais. Estudos recentes comprovam que
97,5% dos municípios de Minas Gerais (832) estão com alguma pendência
listada no Cadastro Único de Convênios (CAUC), ferramenta de gestão
do governo federal que verifica documentos comprobatórios exigidos no
ato da formalização de convênios. A Associação Mineira de Municípios
(AMM), acredita que o grande número de prefeituras “negativadas”
transparece a burocracia enfrentada pelos entes federais, bem como a falta
de preparo do governo federal para lidar com as dificuldades vividas pelos
gestores municipais diante desse entrave com o dinheiro público. O CAUC
funciona de forma similar à negativação do SPC – Serviço de Proteção ao
Crédito para pessoas físicas. A inclusão do nome no sistema impede que a
prefeitura receba as transparências voluntárias e também que empréstimos
sejam tomados. O presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio
Carlos Andrada, ressalta que o CAUC possui formalidades desnecessárias,
que dificultam que os critérios de aprovação sejam cumpridos e impedem
os cofres municipais de receber esses recursos. “O governo federal trata
os municípios como empresas comerciais e ignora as reais funções e
autonomias destes entes federados, que têm a missão exclusiva de zelar
pelo bem comum das milhares de comunidades espalhadas pelo país”,
critica. A situação se repete em todo o Brasil. Cerca de 5370 prefeituras,
mais de 96% do total, têm algum tipo de irregularidade. A maioria dos
casos são questões simples como descumprimento de prazos, que levam
os municípios a “lista negra” do Tesouro Nacional. De acordo com o
estudo, o número apontado é 81% maior que a quantidade de inscritos em
novembro passado, quando 2965 estavam com pendências no cadastro. O
CAUC avalia quatro pontos: adimplência financeira, prestação de contas de
convênios, transparência e cumprimento de obrigações legais.
(Jornal Três – Três Corações/MG)
ICMS Turístico
Ponte Nova está habilitada para ICMS turístico. Pela 1a.vez na história,
Ponte Nova está habilitada a receber em 2015, o ICMS turístico. A
Secretaria de Turismo de Minas Gerais ratificou todos os requisitos
apresentados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Destaque
para o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável e a
implementação de política local do setor com consolidação do Conselho
e do Fundo Municipal. A Portaria do Governo de Minas relacionou 198
municípios habilitados. Da região, além de Ponte Nova, pelo Circuito
Turístico Montanhas e Fé, foram contemplados Abre Campo, Jequeri,
Santo Antônio do Grama e Sericita. Do Circuito Turístico Serras de Minas
foram incluídos os municípios de Acaiaca, Barra Longa, Dom Silvério,
Guaraciaba e Rio Doce.
(Jornal Folha de Ponte Nova – Ponte Nova/MG)
Latinha Vermelha
Após decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
a Cervejaria Petrópolis poderá utilizar a cor vermelha nas latinhas de
Itaipava. Em 2011, a Ambev entrou com um processo contra a cervejaria
carioca alegando que a lata do produto confundia o consumidor e tinha
a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma, sob
condições de concorrência desleal. Inicialmente, o Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJRJ) proibiu o Grupo Petrópolis de comercializar
a cerveja na lata vermelha e determinou o pagamento de R$ 200 mil
de indenização à Ambev por danos morais. No entanto, a fabricante da
Itaipava recorreu ao STJ que considerou que cor não é marca.
(Portla Giro News – São Paulo/SP)
Jornada extenuante
Banco terá de pagar R$ 1 mi a empregados por jornada extenuante.
Vigilantes, caixas e tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por
dia, diz procurador. A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a
pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos por
extrapolar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite
máximo de duas horas diárias. As informações é do Ministério Público do
Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Procurada, a Caixa informou que
vai recorrer da sentença, que foi julgada em primeira instância. “O banco
ressalta que pauta sua conduta no respeito à legislação trabalhista.
Eventuais horas extras praticadas são devidamente pagas ou compensadas,
sempre dentro do limite legal”, disse a Caixa em comunicado. O MPT
afirmou que a condenação por dano moral se justificava em razão dos
prejuízos individuais e coletivos decorrentes da conduta ilícita da Caixa.
Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, vigilantes, caixas e
tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por dia. “Pela análise dos
documentos (controles de jornada e comprovantes de pagamento),
constatou-se que todos os empregados realizavam horas extraordinárias
todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chegava a
fazer mais de três horas diárias, sendo que alguns ultrapassavam, com
fequência, quatro ou cinco horas extraordinárias por dia”, conta o
procurador. Ao analisar as folhas de frequência e recibos de pagamento, a
juíza também comprovou a ilicitude da empresa, destacando em sua
decisão que as normas trabalhistas garantem aos empregados bancários
jornada reduzida de seis horas diárias, dando o desgaste físico e emocional
intenso que a atividade provoca. Em caso de prorrogação do expediente,
esta somente deverá ocorrer em caráter excepcional e não poderá
ultrapassar oito horas diárias ou 40 horas semanais. “Ao deixar de adequar
seu quadro de trabalhadores à realidade da agência bancária local, às custas
da “morte” gradual desses trabalhadores e visando unicamente à redução de
despesa e obtenção de lucro, a ré pratica conduta ilícita e reprovável
merecedora de imediata sanção e reparação”, ressaltou a juíza ao
determinar que a Caixa cumpra imediatamente a decisão, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil. A condenação é resultado de uma ação civil
pública ajuizada pelo MPT-MT em conjunto com o Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT).
Na ação, o MPT pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 6
milhões, o que corresponde, a 0,1% do lucro anual da CEF estimado para
(Portal NewTrade – São Paulo/SP)
Censura judicial
Mello rejeita censura judicial. – Uma decisão judicial que impeça um
blog jornalístico de publicar críticas a uma pessoa pública é censura e,
como tal, viola a Constituição e a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A interpretação é do Ministro Celso de Mello, ao julgar Reclamação de
Cleuber Carlos do Nascimento contra antecipação de tutela concedida pelo
juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2a. Juizado Especial Cível
de Goiânia, que determinou que o jornalista excluísse de seu perfil em
qualquer rede social os comentários negativos a um ex-presidente do Goiás
Esporte Clube. A critica que os meios de comunicação social, “inclusive
em ambiente digital, dirigem às pessoas públicas, por mais acerba,
dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto
exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos
da personalidade”, afirmou o ministro, acrescentando que “A interdição
judicial imposta … configura, segundo entendo, clara transgressão ao
comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu, com
efeito vinculante, na ADPF130/DF”.
(Jornal da ANJ – Brasília/DF)
PARTICIPE DO CONGRESSO MINEIRO DE
COMUNICAÇÃO – DE 11 A 13 DE JUNHO DE
2015 EM BELO HORIZONTE – TEL:(31)9279-
0366