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O Brasil não vai parar

O Brasil não vai parar em 2015, diz Renato Meirelles. Nova classe média

experimentou e aprovou marcas de qualidade que não deixarão de ser

compradas no momento de crise. O brasileiro não vai deixar de comprar,

isso é fato, disse Renato Meirelles, presidente do Data Popular. De acordo

com o especialista na Classe C, a tendência de consumo deve seguir tímida

nos primeiros meses do ano e ganhar fôlego ao longo de 2015. “Não creio

que o consumo retraia. Isso precisa ficar bem claro, uma situação é crescer

menos, outra é retrair”, ressaltou. Meirelles afirmou que a nova classe

média experimentou e aprovou marcas de qualidade que não deixarão

de ser compradas no momento de crise.”Ele vai aumentar a pesquisa por

descontos, mas vai continuar na tendência de melhorar os produtos da cesta

básica”, finalizou.

(Portal NewTrade – São Paulo/SP)

Pra variar é a TIM

Operadora vai indenizar cliente por nome incluído no SPC. Empresa terá

que excluir o nome do cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária

no valor de R$ 500. A operadora de celular TIM foi condenada a pagar

indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o nome inscrito

indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão

foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A TIM informa que foi

notificada e cumprirá a ordem judicial. A empresa incluiu o nome do

consumidor no órgão restritivo alegando suposta dívida, mas o cliente não

possuía nenhum débito pendente. Sentindo-se prejudicado o consumidor

de Pão de Açucar (AL), ingressou com ação na Justiça contra a TIM,

solicitando a retirada de seu nome do SPC, além de indenização por danos

morais. Além da indenização de R$ 5 mil, a empresa terá que excluir

o nome do cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária no valor de

R$ 500. De acordo com o juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da

Comarca de Pão de Açucar, não havia qualquer motivação para a empresa

cobrar débito já pago. Ao fazer isso e inserir o nome do consumidor no rol

de maus pagadores, agiu com ingerência e falta de responsabilidade. “A

inclusão indevida do nome em cadastro negativo de crédito traz, por si,

desconforto e constrangimento”, afirmou.

(Portal NewTrade – São Paulo/SP)

Recursos federais

Mais de 97% dos municípios mineiros têm pendências no CAUC e ficarão

impedidos de receber recursos federais. Estudos recentes comprovam que

97,5% dos municípios de Minas Gerais (832) estão com alguma pendência

listada no Cadastro Único de Convênios (CAUC), ferramenta de gestão

do governo federal que verifica documentos comprobatórios exigidos no

ato da formalização de convênios. A Associação Mineira de Municípios

(AMM), acredita que o grande número de prefeituras “negativadas”

transparece a burocracia enfrentada pelos entes federais, bem como a falta

de preparo do governo federal para lidar com as dificuldades vividas pelos

gestores municipais diante desse entrave com o dinheiro público. O CAUC

funciona de forma similar à negativação do SPC – Serviço de Proteção ao

Crédito para pessoas físicas. A inclusão do nome no sistema impede que a

prefeitura receba as transparências voluntárias e também que empréstimos

sejam tomados. O presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio

Carlos Andrada, ressalta que o CAUC possui formalidades desnecessárias,

que dificultam que os critérios de aprovação sejam cumpridos e impedem

os cofres municipais de receber esses recursos. “O governo federal trata

os municípios como empresas comerciais e ignora as reais funções e

autonomias destes entes federados, que têm a missão exclusiva de zelar

pelo bem comum das milhares de comunidades espalhadas pelo país”,

critica. A situação se repete em todo o Brasil. Cerca de 5370 prefeituras,

mais de 96% do total, têm algum tipo de irregularidade. A maioria dos

casos são questões simples como descumprimento de prazos, que levam

os municípios a “lista negra” do Tesouro Nacional. De acordo com o

estudo, o número apontado é 81% maior que a quantidade de inscritos em

novembro passado, quando 2965 estavam com pendências no cadastro. O

CAUC avalia quatro pontos: adimplência financeira, prestação de contas de

convênios, transparência e cumprimento de obrigações legais.

(Jornal Três – Três Corações/MG)

ICMS Turístico

Ponte Nova está habilitada para ICMS turístico. Pela 1a.vez na história,

Ponte Nova está habilitada a receber em 2015, o ICMS turístico. A

Secretaria de Turismo de Minas Gerais ratificou todos os requisitos

apresentados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Destaque

para o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável e a

implementação de política local do setor com consolidação do Conselho

e do Fundo Municipal. A Portaria do Governo de Minas relacionou 198

municípios habilitados. Da região, além de Ponte Nova, pelo Circuito

Turístico Montanhas e Fé, foram contemplados Abre Campo, Jequeri,

Santo Antônio do Grama e Sericita. Do Circuito Turístico Serras de Minas

foram incluídos os municípios de Acaiaca, Barra Longa, Dom Silvério,

Guaraciaba e Rio Doce.

(Jornal Folha de Ponte Nova – Ponte Nova/MG)

Latinha Vermelha

Após decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

a Cervejaria Petrópolis poderá utilizar a cor vermelha nas latinhas de

Itaipava. Em 2011, a Ambev entrou com um processo contra a cervejaria

carioca alegando que a lata do produto confundia o consumidor e tinha

a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma, sob

condições de concorrência desleal. Inicialmente, o Tribunal de Justiça

do Rio de Janeiro (TJRJ) proibiu o Grupo Petrópolis de comercializar

a cerveja na lata vermelha e determinou o pagamento de R$ 200 mil

de indenização à Ambev por danos morais. No entanto, a fabricante da

Itaipava recorreu ao STJ que considerou que cor não é marca.

(Portla Giro News – São Paulo/SP)

Jornada extenuante

Banco terá de pagar R$ 1 mi a empregados por jornada extenuante.

Vigilantes, caixas e tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por

dia, diz procurador. A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a

pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos por

extrapolar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite

máximo de duas horas diárias. As informações é do Ministério Público do

Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Procurada, a Caixa informou que

vai recorrer da sentença, que foi julgada em primeira instância. “O banco

ressalta que pauta sua conduta no respeito à legislação trabalhista.

Eventuais horas extras praticadas são devidamente pagas ou compensadas,

sempre dentro do limite legal”, disse a Caixa em comunicado. O MPT

afirmou que a condenação por dano moral se justificava em razão dos

prejuízos individuais e coletivos decorrentes da conduta ilícita da Caixa.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, vigilantes, caixas e

tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por dia. “Pela análise dos

documentos (controles de jornada e comprovantes de pagamento),

constatou-se que todos os empregados realizavam horas extraordinárias

todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chegava a

fazer mais de três horas diárias, sendo que alguns ultrapassavam, com

fequência, quatro ou cinco horas extraordinárias por dia”, conta o

procurador. Ao analisar as folhas de frequência e recibos de pagamento, a

juíza também comprovou a ilicitude da empresa, destacando em sua

decisão que as normas trabalhistas garantem aos empregados bancários

jornada reduzida de seis horas diárias, dando o desgaste físico e emocional

intenso que a atividade provoca. Em caso de prorrogação do expediente,

esta somente deverá ocorrer em caráter excepcional e não poderá

ultrapassar oito horas diárias ou 40 horas semanais. “Ao deixar de adequar

seu quadro de trabalhadores à realidade da agência bancária local, às custas

da “morte” gradual desses trabalhadores e visando unicamente à redução de

despesa e obtenção de lucro, a ré pratica conduta ilícita e reprovável

merecedora de imediata sanção e reparação”, ressaltou a juíza ao

determinar que a Caixa cumpra imediatamente a decisão, sob pena de

multa diária de R$ 100 mil. A condenação é resultado de uma ação civil

pública ajuizada pelo MPT-MT em conjunto com o Sindicato dos

Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT).

Na ação, o MPT pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 6

milhões, o que corresponde, a 0,1% do lucro anual da CEF estimado para

(Portal NewTrade – São Paulo/SP)

Censura judicial

Mello rejeita censura judicial. – Uma decisão judicial que impeça um

blog jornalístico de publicar críticas a uma pessoa pública é censura e,

como tal, viola a Constituição e a decisão do Supremo Tribunal Federal.

A interpretação é do Ministro Celso de Mello, ao julgar Reclamação de

Cleuber Carlos do Nascimento contra antecipação de tutela concedida pelo

juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2a. Juizado Especial Cível

de Goiânia, que determinou que o jornalista excluísse de seu perfil em

qualquer rede social os comentários negativos a um ex-presidente do Goiás

Esporte Clube. A critica que os meios de comunicação social, “inclusive

em ambiente digital, dirigem às pessoas públicas, por mais acerba,

dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto

exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos

da personalidade”, afirmou o ministro, acrescentando que “A interdição

judicial imposta … configura, segundo entendo, clara transgressão ao

comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu, com

efeito vinculante, na ADPF130/DF”.

(Jornal da ANJ – Brasília/DF)

PARTICIPE DO CONGRESSO MINEIRO DE

COMUNICAÇÃO – DE 11 A 13 DE JUNHO DE

2015 EM BELO HORIZONTE – TEL:(31)9279-

0366

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