COMPRAS DE NATAL
ANTES DA COMPRA
PLANEJAMENTO: Faça uma listas das compras, tanto dos presentes como de supermercado.
PESQUISE: Não se precipite no momento de ir às compras. Pesquise qualidade, preço e forma de pagamento. Passe por vários estabelecimentos, fazendo comparações.
FORMA DE PAGAMENTO: Prefira sempre as compras a vista. Dessa forma, o consumidor pode pechinchar. Lembre-se que os preços a vista e no cartão de crédito, devem ser iguais.
Caso decida pela compra a prazo, o consumidor deve evitar endividamento. Nunca faça compromissos acima de suas reais condições de pagamento. Lembre-se que em janeiro tem o IPVA, o material escolar, etc.
Prefira o financiamento no menor número possível de parcelas.
BRINQUEDOS: Observe a faixa etária de quem vai receber o presente. Não adianta comprar uma bicicleta para uma criança de 02 anos e nem um velocípede para uma de 12 anos. Evite brinquedos pontiagudos e desmontáveis para criancinhas. Elas podem se ferir ou engolir as peças pequenas.
NA HORA DA COMPRA
TESTE O PRODUTO: Se possível, teste o produto, principalmente brinquedos e eletroeletrônicos dentro da própria loja.
NOTA FISCAL: A nota fiscal é o principal documento da compra. Nunca deixe de pegar a nota fiscal. Ela pode ser considerada “a certidão de nascimento da compra”. É ela que indica o estabelecimento onde você fez a compra, a data da compra, o produto que você comprou e o valor que foi pago. A nota fiscal também é indispensável para o exercício da garantia. Negar a nota fiscal quando solicitada é crime.
TROCA DE PRODUTOS: Vale lembrar que, em compras efetuadas dentro do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor não garante a troca do produto, a não ser em caso de defeito. Como a criança pode não gostar do brinquedo ou o familiar ou amigo já possuir o objeto presenteado, combine com o lojista, por escrito, um prazo para uma possível troca do produto. Mas, tem que ser por escrito.
(PROCON DE Muriaé – Jacy de Oliveira Filho – Coordenador Executivo)