A Justiça estadual condenou sete ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal de Muriaé, além de uma empresa e seu administrador, por envolvimento em um esquema de fraudes no pagamento de diárias e participação em cursos de capacitação que não eram efetivamente frequentados.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, e ainda cabe recurso. Segundo a sentença, os envolvidos utilizavam cursos promovidos pela Inove Treinamento em Desenvolvimento Ltda. como justificativa para receber recursos públicos, porém foram identificadas irregularidades como falsificação de documentos e adulteração de listas de presença.
O juízo apontou inconsistências nas assinaturas e divergências entre documentos apresentados, reforçando a comprovação de fraude. Mesmo com a confirmação de que os cursos ocorreram, ficou evidenciado que os agentes públicos não participaram efetivamente das atividades.
Foram condenados por enriquecimento ilícito os ex-vereadores e servidores Carlos Delfim Soares Ribeiro, Joel Morais de Azevedo Júnior, Afonso Carlos, Daniely Martins Cherrate Trotta, Marcela Oliveira Ribeiro, Renata Medeiros Dala Paula Mendes e o espólio de Priscila Silva Dala Paula. Eles deverão ressarcir valores recebidos indevidamente, pagar multa equivalente, terão os direitos políticos suspensos por quatro anos e ficarão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A empresa Inove e seu administrador, Denilson Ferreira de Rezende, também foram condenados por dano ao erário, sendo responsabilizados pelo ressarcimento solidário de R$ 63,7 mil, além de multa no mesmo valor. Segundo a decisão, eles organizaram cursos fraudulentos e emitiram certificados falsos.
A sentença destacou a existência de dolo específico, conforme exigido pela legislação atual, e determinou medidas como comunicação à Justiça Eleitoral, registro no Conselho Nacional de Justiça e aplicação de juros e correção monetária sobre os valores devidos.